Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 05 de abril de 2024, e o Edital SERES nº 5, de 30 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado final da inscrição nº 62799281/2024 de solicitação de habilitação de instituição de educação superior mantida por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina, constante no quadro a seguir:
| Nº DE INSCRIÇÃO | PROCESSO SEI | MANTENEDORA | MANTIDA | RESULTADO |
| --------------- | -------------------- | -------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------- | ---------- |
| 2799281/2024 | 23000.021637/2025-00 | Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 19815) | Escola de Saúde da Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 24527) | HABILITADA |
Art. 2º A presente habilitação conferirá à instituição de educação superior já credenciada a possibilidade de solicitar o protocolo do pedido de autorização do curso de Medicina, que seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro desta SERES, passando por todas as etapas, nos termos do item 1.3, em conjunto com o item 8.2, do Edital nº 5/2024.
Parágrafo único. A mantida terá, de acordo com o item 7.6 do Edital nº 5/2024, o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para protocolar o pedido de autorização do curso de Medicina no sistema e-MEC, de acordo com as orientações emitidas pela SERES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 408
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:720688 · na fonte: portaria-seres/mec-n-408-de-19-de-agosto-de-2026-726690123 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.