Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 405, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 405, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 92/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE INTERVALE ENSINO E PESQUISA - INTERVALE (cód. e-MEC 1863), mantida pela Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (Cód. e-MEC 1227), inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.387/0001-03, situada à Rua Miguel Roas Huebra, nº 360, Nova Sede, Centro, Mantena/MG, CEP 35290-000, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (cód. e-MEC 1227) de protocolar novos processos de credenciamento pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 149, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026.
Art. 4º Fica obrigada a referida mantenedora, na pessoa de seu representante legal:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a apresentar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) lista nominal editável (em formato xlsx) de todos os alunos, comprovadamente regulares, vinculados à referida IES ao longo de seu funcionamento, constando na listagem, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e a situação acadêmica dos discentes;
III - a informar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) sobre a existência de alunos concluintes, corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, em lista nominal editável (em formato xlsx), constando, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e o ano de declaração ao Censo, bem como se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 405
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702142 · na fonte: portaria-seres/mec-n-405-de-11-de-agosto-de-2026-724993180 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.