Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 379, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 379, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 71/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.014380/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE BORGES DE MENDONÇA - FBM (cód. e-MEC nº 1344), mantida pelo Sistema de Ensino Borges de Mendonca LTDA (cód. e-MEC nº 3248), inscrito no CNPJ sob o nº 05.620.495/0001-75, situado à Rua Santos Dummont, nº 104, Bairro: Centro, 88015-020 - Florianópolis/SC, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Sistema de Ensino Borges de Mendonca LTDA (Cód. 3248), inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.495/0001-75, de protocolar novos processos de credenciamento pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 3º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 825, de 03 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2025;
Art. 4º Fica obrigada a referida mantenedora, na pessoa de seu representante legal:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2025, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a preservar as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como promover a entrega desses documentos aos respectivos estudantes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 379
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684708 · na fonte: portaria-seres/mec-n-379-de-4-de-agosto-de-2026-723548790 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.