Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 378, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 378, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 64/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.031154/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE PORTO DAS ÁGUAS - FAPAG (cód. e-MEC nº 4674), mantida pela JBF Educacional EIRELI (cód. e-MEC nº 18325), inscrita no CNPJ sob o nº 34.689.407/0001-90, situada à Rodovia SC 412 Km 02, nº 1499 - 605 - H - Bairro: Perequê 88210-000 - Porto Belo/SC, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora JBF Educacional EIRELI (cód. 18325), inscrita no CNPJ sob o nº 34.689.407/0001-90, de protocolar novos processos de credenciamento pelo prazo de dois anos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 95, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2026;
Art. 4º Fica obrigada a referida mantenedora, na pessoa de seu representante legal:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres-MEC) sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a preservar as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como promover a entrega desses documentos aos respectivos estudantes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 378
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684800 · na fonte: portaria-seres/mec-n-378-de-4-de-agosto-de-2026-723548606 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.