Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 372, DE 27 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 372, DE 27 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 49/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026477/2022-34, resolve:
Art. 1º Concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade Praktos (cód. e-MEC nº 13467), mantida pelo Instituto Praktos LTDA (cód. e-MEC nº 19619), inscrito no CNPJ nº 12.228.072/0001-70, com a aplicação das seguintes penalidades:
I - fica desativado o curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Acupuntura, nos termos do § 1º do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017.
II - fica aplicada à IES a penalidade de proibição de criação de novo curso idêntico ou de qualquer novo curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Acupuntura, em qualquer formato de oferta, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º No tocante às providências decorrentes da desativação do curso, tendo em vista a continuidade da responsabilidade da Faculdade Praktos pela guarda e gestão do respectivo acervo acadêmico, fica determinada a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - a lista nominal (editável .xls) contendo nome completo, CPF e o quantitativo de estudantes com matrícula ativa, trancada, em processo de conclusão ou com vínculo acadêmico remanescente;
II - as providências adotadas para facilitar a transferência de eventuais alunos remanescentes, se for o caso, na data da publicação desta Portaria; e
III - o endereço físico e eletrônico de armazenamento do acervo acadêmico do referido curso.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar à Diretoria de Política Regulatória para que adote as providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC;
III - informar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a decisão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 372
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661657 · na fonte: portaria-seres/mec-n-372-de-27-de-julho-de-2026-721612189 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.