Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 340, DE 8 DE JULHO DE 2026 (*)
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 340, DE 8 DE JULHO DE 2026 (*)
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº
69/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº
23000.005210/2025-56, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo sancionador em face da
Faculdade Lions - FAC-LIONS (cód. 1821), mantida pela Fundação Educacional de Goiás
(cód. 1206), inscrito no CNPJ sob o nº 01.405.794/0001-36, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 2º Ficam aplicadas as seguintes medidas cautelares em face da Faculdade
Lions - FAC-LIONS (cód. 1821), pelo prazo de 1 (um) ano ou até que seja concluída a fase
de procedimento sancionador:
I - suspensão de ingresso de novos estudantes;
II - suspensão da oferta de cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu;
III - sobrestamento de processos regulatórios que a IES ou as demais mantidas
da mesma mantenedora tenham protocolado;
IV - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES ou
pelas demais mantidas da mesma mantenedora;
V - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento
Estudantil - Fies pela IES;
VI - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a
oferta de bolsas do Programa Universidade Para Todos - Prouni pela IES; e
VII - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros
programas federais de acesso ao ensino pela IES;
VIII - impedimento de transferência de mantença, nos termos do art. 38 do
Decreto 9235/2018.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a instituição de ensino superior (IES) sobre o teor desta portaria,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para aapresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único doart. 71 do Decreto nº 9.235/2017, e para apresentação de recurso contra as medidascautelares impostas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decretonº 9.235/2017; eII - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação(MEC) sobre a presente providência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 340
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621377 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00153 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.