Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 320, DE 3 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 320, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo nº
202118038, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão, na fase de procedimento
sancionador, em face do curso de Administração, bacharelado, código nº 1174111,
presencial, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Francisco Morato - FFRAMO, código nº
14858, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Moinho Velho Ltda - ME, código nº
10017, inscrito no CNPJ sob o nº 07.728.079/0001-10, nos termos do art. 56, do Decreto
nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Tecnologia Francisco Morato - FFRAMO, código nº 14858, por meio do
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 320
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605576 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00140 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.