Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 47/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.009742/2025-62 , resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade de Tecnologia em Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo (cód. e-MEC nº 1964). Mantida pela Sociedade Educacional Pinto e Menezes Ltda - ME (cód. e-MEC nº 1289) inscrita no CNPJ sob o nº 03.665.246/0001-70, nos termos dos artigos 56, e 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Sociedade Educacional Pinto e Menezes Ltda - ME (cód. e-MEC nº 1289), inscrita no CNPJ sob o nº 03.665.246/0001-70, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar a Diretoria de Supervisão da Educação Superior - DISUP/SERES sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a preservar as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes;
IV - a promover os meios necessários para a guarda e gestão do acervo acadêmico, devendo manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre a localização do acervo acadêmico físico e digital e quanto à responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 231
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:542892 · na fonte: portaria-seres/mec-n-231-de-16-de-junho-de-2026-712664050 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.