Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 162, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 29/04/2026
- Data de assinatura
- 28/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 162, DE 28 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 05 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 53/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.036238/2024-54, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo sancionador em face da Faculdade Ulbra Medicina Gravataí (cód. e-MEC nº 27038), em processo de credenciamento por medida judicial, mantida pela Aelbra Educação Superior - Graduação e Pós-Graduação S.A. (cód. e-MEC 314), inscrita no CNPJ sob o nº 88.332.580/0001-65, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 2º Fica aplicada a medida cautelar administrativa de suspensão do ingresso de novos estudantes, seja por vestibular, transferência interna ou externa, ou aproveitamento de estudos para obtenção de novo título, nos termos do art. 63, I, do Decreto nº 9.235/2017, pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período caso seja necessário, no curso de Medicina (cód. e-MEC 1613245), ministrado pela Faculdade Ulbra Medicina Gravataí (cód. e-MEC 27038), em caráter sub judice, medida que vigorará somente enquanto o curso tiver ato autorizativo válido (administrativa ou judicialmente).
Art. 3º Fica instaurado novo processo de supervisão, em autos próprios, para a continuidade da instrução em fase preparatória em face da Faculdade Ulbra Medicina São Jerônimo (cód. e-MEC nº 27041), em processo de credenciamento por medida judicial, para a comprovação ou afastamento das irregularidades inicialmente noticiadas no curso de Medicina (cód. e-MEC nº 1613242), em caráter sub judice.
Art. 4º Fica determinado que a Aelbra Educação Superior - Graduação e Pós-Graduação S.A. (cód. e-MEC nº 314), na condição de mantenedora, adote as seguintes providências, em relação ao curso de Medicina (cód. e-MEC nº 1613246), que vinha sendo ministrado de forma sub judice pela Faculdade ULBRA Medicina Porto Alegre (cód. e-MEC nº 27042):
I - comprove a efetiva cessação da oferta precária do curso, com a devida demonstração documental;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 79
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 162
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430821 · na fonte: portaria-seres/mec-n-162-de-28-de-abril-de-2026-702104342 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.