Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 161, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 161, DE 24 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1118469-31.2025.4.01.3400 atestada pelo Parecer de Força Executória nº 08449/2025/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004528/2025-50, e de acordo com o processo 202200607, e
Considerando que a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1118469-31.2025.4.01.3400, determinou a reanálise do pedido de autorização do curso de Medicina da autora (processo eMEC nº 202200607), observando os dados atualizados do CNES sobre a capacidade hospitalar em Caldas Novas/GO e Catalão/GO;
Considerando que a decisão judicial determinou que fosse analisado o termo de adesão apresentado no âmbito do processo judicial, ainda que não tivesse integrado o processo administrativo;
Considerando a Cota nº 03430/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU da CONJUR/MEC;
Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes e preservar a garantia de isonomia em relação aos demais ofertantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida estritamente em atendimento à decisão judicial; resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1598346), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdades Integradas da América do Sul - FAC INTEGRA (22592), mantida pela Faculdades Integradas da América do Sul Ltda. (16814), no Campus Principal, Rua Presidente Geisel, S/N, Setor Lagoa Quente, Caldas Novas/GO.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Torna sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 581, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2024, Seção 1, p. 40.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 161
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424607 · na fonte: portaria-seres/mec-n-161-de-24-de-abril-de-2026-701475379 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.