Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 17/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Transferência do acervo acadêmico da Faculdade do Sertão - UESSBA (cód. e-MEC nº 2761) para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA (cód. e-MEC nº 599), a ser gerido pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (cód. e-MEC nº 582), na consecução do Projeto HUB Acervos
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23709.000236/2016-40, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1/2026/CGCES/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA (cód. e-MEC nº 599) a guarda e a preservação do acervo acadêmico físico da Faculdade do Sertão - UESSBA (cód. e-MEC nº 2761), bem como sua catalogação e digitalização;
Art. 2º Fica delegada à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (cód. e-MEC nº 582) a gestão do acervo acadêmico digital da Faculdade do Sertão - UESSBA (cód. e-MEC nº 2761);
Art. 3º Fica a UFSM autorizada a expedir, assinar e registrar diplomas e outros documentos acadêmicos dos estudantes da UESSBA, de acordo com a legislação educacional, suas normas internas e sua autonomia pedagógica e administrativa.
i) Deverá constar nos diplomas, certificados, declarações e outros documentos emitidos pela UFSM relativos à UESSBA a informação de que o respectivo documento foi emitido e registrado conforme as disposições desta Portaria;
ii) Os documentos acadêmicos emitidos restringem-se a estudantes da UESSBA que tenham cursado as disciplinas e realizado todos os atos necessários ao estudo regular, conforme os dados contidos no acervo físico e digital, bem como em outros documentos que se fizerem necessários;
iii) A responsabilidade da UFSM limita-se ao conteúdo constante do acervo físico e ao conjunto de informações contidas em banco de dados digital porventura constante em equipamentos eletrônicos integrantes do patrimônio da UESSBA a ela transferidos, não havendo qualquer responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos cujos dados e informações estejam ausentes, incompletos ou inexistam.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416431 · na fonte: portaria-seres/mec-n-157-de-17-de-abril-de-2026-700575905 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.