Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SERES/MEC Nº 133, DE 8 DE abril DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SERES/MEC Nº 133, DE 8 DE abril DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e
Considerando o pedido de autorização de curso de Medicina e-MEC 202217206;
Considerando o dispositivo da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível em trâmite perante a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 1036906-15.2025.4.01.3400;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 1125297-43.2025.4.01.3400 atestada pelo Parecer de Força Executória nº 007894/2026/PRU1R/PGU/AGU, que determinou a revogação expressa da Portaria SERES/MEC nº 3, de 10 de janeiro de 2025 e a continuidade das atividades acadêmicas nos termos definidos;
Considerando a orientação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação por meio da Nota nº 00834/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, constante do processo 00732.000715/2026-45\. resolve
Art. 1º Revogar a Portaria SERES/MEC nº 3, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2025, seção 1, página 11.
Art. 2º Autorizar, em caráter sub judice, o prosseguimento das atividades acadêmicas para os 61 (sessenta e um) alunos já matriculados no curso superior de graduação em Medicina (1614529), bacharelado, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Rio Preto (146), mantido pela Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto LTDA (2013), na Rua Yvette Gabriel Atique, nº 45, bairro Boa Vista, São José do Rio Preto - SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado e para as matrículas já efetivadas, no quantitativo indicado.
Art. 3º Fica expressamente vedado a realização de novos processos seletivos para ingresso de alunos, bem como a efetivação de novas matrículas, a qualquer título, no curso de graduação em Medicina (1614529).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 133
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390475 · na fonte: portaria-seres/mec-n-133-de-8-de-abril-de-2026-698593023 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.