Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SERES/MEC Nº 131, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Data de publicação
- 08/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SERES/MEC Nº 131, DE 7 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 05 de abril de 2024, o Edital MEC nº 5, de 30 de abril de 2024, alterado pelo Edital MEC nº 15, de 25 de dezembro de 2025, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5014319-16.2025.4.02.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00082/2026/COREPPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do processo SEI 23000.057413/2025-28 resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado final da solicitação de habilitação subjudice de instituição de educação superior mantida por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina, constante no quadro a seguir:
| PROCESSO SEI | MANTENEDORA | MANTIDA | RESULTADO |
| -------------------- | ------------------------------- | ------------------------------------------ | ----------------------- |
| 23000.057413/2025-28 | REDE D\`OR SÃO LUIZ S.A (19907) | FACULDADE IDOR DE CIÊNCIAS MÉDICAS (20682) | HABILITADA - SUB JUDICE |
Art. 2º A presente habilitação subjudice conferirá à instituição de educação superior já credenciada a possibilidade de solicitar o protocolo do pedido de autorização do curso de Medicina, que seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro desta SERES, passando por todas as etapas, nos termos do item 1.3, em conjunto com o item 8.2, do Edital nº 5/2024, alterado pelo Edital nº 15/2025, de 25 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A mantida terá, de acordo com o item 7.6 do Edital nº 5/2024, o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para protocolar o pedido de autorização do curso de Medicina no sistema e-MEC, de acordo com as orientações emitidas pela SERES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- Número do ato
- 131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382263 · na fonte: portaria-seres/mec-n-131-de-7-de-abril-de-2026-698031213 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.