Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEPPI/CC/PR Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEPPI/CC/PR Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2026
Institui Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente, no âmbito da Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIA DE INVESTIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º-A, caput, incisos VII e XIV, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 5º do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, e art. 36, inciso XII e XIII, do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CPPI nº 356, de 28 de janeiro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente- MD-VI, com as seguintes finalidades:
I - analisar os modelos, as experiências e as práticas nacionais e internacionais relacionadas à atuação de verificadores independentes em contratos de concessão e parcerias público-privadas, em especial quanto às formas de contratação, ao escopo de atribuições e à divulgação dos resultados das verificações;
II - consolidar subsídios e elementos técnicos que possam orientar eventual utilização de verificadores independentes; e
III - apresentar propostas de encaminhamento institucional e regulatório sobre a matéria, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º - A Mesa de Diálogos será composta pelos seguintes membros:
I - dois representantes da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, um dos quais o coordenará as reuniões;
II - dois representantes da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, indicados pelo Secretário Especial da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
§1º Cada membro de que trata os inciso de I e II do_caput_terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§2º A Condução dos Diálogos será exercida por um representante da SPPI, sendo admitido que coordenador designe um condutor adjunto das reuniões.
§3º Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II serão indicados pelas respectivas autoridades de origem;
§4º O Secretário da SPPI, em observância as disposições contidas no art. 3º, §§3º e 4º da Resolução CPPI nº 356, de 28 de janeiro de 2026, convidará dois representantes da Advocacia-Geral da União- AGU para acompanhamento do fluxo de trabalho e solicitará a indicação de substituto;
§5º O Secretário da SPPI, em observância ao disposto no inciso VIII do art. 3º da Resolução CPPI nº 356, de 28 de janeiro de 2026, convidará um representante das carreiras de Procurador de Estado e um representante das carreiras de Procurador Municipal, para participação nas reuniões;
§6º O Coordenador da Mesa de Diálogos poderá convidar especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, representantes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com notório conhecimento em concessões, parcerias público-privadas, regulação de infraestrutura ou temas correlatos.
§7º A participação das reuniões realizadas pela Mesa de Diálogos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§8º O Secretário Especial do PPI editará portaria indicando os membros e convidados que participarão da Mesa de Diálogos, em atenção ao princípio da publicidade.
Art. 3º compete ao Coordenador da Mesa de Diálogos:
I - presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da MD-VI;
II - definir a metodologia de trabalho, o cronograma de atividades e os procedimentos de consulta;
III - convidar órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais para participar de reuniões específicas ou prestar informações técnicas;
IV - convidar especialistas, pesquisadores e representantes de entidades setoriais, de organismos internacionais, de instituições de pesquisa e de organizações da sociedade civil ou do setor privado para contribuir em reuniões, audiências técnicas, oficinas de trabalho ou consultas dirigidas;
V - sistematizar as contribuições recebidas e consolidar os produtos obtidos ao final das reuniões; e
VI - encaminhar o relatório final ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS
Art. 4º A Mesa de Diálogos deverá apresentar relatório final com suas conclusões e suas propostas no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo previsto no_caput_poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa apresentada pelo Coordenador da MD-VI e aprovação do Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
Art. 5º A Mesa de Diálogos realizará reuniões com a periodicidade que julgar necessária, por convocação de seu Coordenador, e as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.
Art. 6º A Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos prestará apoio técnico e administrativo para a realização da Mesa de Diálogos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As conclusões da Mesa de Diálogos terão caráter opinativo e serão consolidadas em Relatório Final, a ser encaminhado ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS CAVALCANTI
Secretário Especial
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492550 · na fonte: portaria-seppi/cc/pr-n-1-de-26-de-maio-de-2026-708434744 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.