Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SENATRAN Nº 916, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SENATRAN Nº 916, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.040946/2025-43, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa PARCELAMOS TUDO PONTO COM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 36.063.350/0001-44, localizada na Rua Apeninos, nº 429, Conjunto 1209, bairro Aclimação, São Paulo - SP, CEP: 01.533-000, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 306
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 916
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151902 · na fonte: portaria-senatran-n-916-de-4-de-dezembro-de-2025-676805466 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.