Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SENATRAN Nº 735, DE 4 DE setembro DE 2026
Secretaria Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 17/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SENATRAN Nº 735, DE 4 DE setembro DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.008703/2026-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova as películas retrorrefletivas da marca NAVIX, Fabricante PROMEX MAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 40.335.413/0001-41, sito a Rod. Darly Santos, 4000, Galpão 3, Área 2 Galpão 4, Galpão 5, Área 1, Bairro Darly Santos, CEP 29103-300, com a seguinte especificação: película retrorrefletiva em faixas horizontais alternadas, de cores vermelha e branca, para aplicação em: carroceria de caminhões de transporte de cargas com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motor-casa, tratores facultados a transitar em vias públicas e veículos de transporte internacional - carga ou transporte coletivo, em conformidade com a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adrualdo de lima catão
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 176
- Página
- 170
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 735
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:786967 · na fonte: portaria-senatran-n-735-de-4-de-setembro-de-2026-732311690 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.