Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SENATRAN Nº 351, DE 25 DE maio DE 2026
Secretaria Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 02/06/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SENATRAN Nº 351, DE 25 DE maio DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, incisos I e XIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.005070/2026-70, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa MR S.A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ nº 33.444.505/0001-02, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, Sala 28, Conj. 1102, bairro Jardim Paulistano, São Paulo - SP, CEP: 01.452-922, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 351
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509467 · na fonte: portaria-senatran-n-351-de-25-de-maio-de-2026-709824939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.