Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SENATRAN Nº 349, DE 19 DE maio DE 2026
Secretaria Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SENATRAN Nº 349, DE 19 DE maio DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRÂNSITO substituta, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I, VIII, IX, X e XXX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.018763/2026-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 461, de 18 de junho de 2025, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudos ou certificados, geração de arquivos e extração de dados e informações das bases dos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), e respectivos subsistemas, organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Art. 2º O art. 2º, inciso I, da Portaria Senatran nº 461, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
I - ............................................................................................................................
| Tipo de serviço | Unidade de medida | Faixas | Volumes | Valor proposto por tipo de consulta | | | |
| ------------------------------------------------- | ------------------- | -------- | ----------------------- | ----------------------------------- | --------------- | --------- | ---------- |
| | | | | Básica | Com indicadores | Detalhada | Com imagem |
| Consulta dados deveículoConsulta dados decondutor | TransaçãoEletrônica | Faixa 1 | Até 50.000 | R$ 0,91 | R$ 1,10 | R$ 1,62 | R$ 2,74 |
| | | Faixa 2 | 50.001 até 100.000 | R$ 0,80 | R$ 1,00 | R$ 1,44 | R$ 2,41 || | | Faixa 3 | 100.001 até 300.000 | R$ 0,73 | R$ 0,91 | R$ 1,25 | R$ 2,17 || | | Faixa 4 | 300.001 até 600.000 | R$ 0,63 | R$ 0,80 | R$ 1,13 | R$ 1,88 || Consulta dados infrações de trânsito | | Faixa 5 | 600.001 até 1.000.000 | R$ 0,56 | R$ 0,68 | R$ 0,97 | R$ 1,71 || | | Faixa 6 | 1.000.001 até 1.500.000 | R$ 0,47 | R$ 0,64 | R$ 0,91 | R$ 1,43 || | | Faixa 7 | 1.500.001 até 2.000.000 | R$ 0,41 | R$ 0,61 | R$ 0,85 | R$ 1,20 || | | Faixa 8 | 2.000.001 até 2.500.000 | R$ 0,35 | R$ 0,57 | R$ 0,80 | R$ 1,01 || | | Faixa 9 | 2.500.001 até 3.000.000 | R$ 0,30 | R$ 0,54 | R$ 0,75 | R$ 0,85 || | | Faixa 10 | Acima de 3.000.000 | R$ 0,25 | R$ 0,51 | R$ 0,70 | R$ 0,72 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 112
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 349
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483938 · na fonte: portaria-senatran-n-349-de-19-de-maio-de-2026-706911075 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.