Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SENATRAN Nº 342, DE 18 DE MAIO DE 2026
Secretaria Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SENATRAN Nº 342, DE 18 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 47, incisos I, II e VI, da Lei nº 14.600, de 2023, e na a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, bem como com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.001448/2025-85, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro Nacional de Estudos de Sinistros de Trânsito - Cnest, no âmbito da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, do Ministério dos Transportes.
Art. 2º O Cnest tem por objetivo:
I - atuar de forma integrada na análise de sinistros de trânsito graves de relevância nacional;
II - identificar as causas, circunstâncias e fatores contribuintes associados a esses eventos com vistas à prevenção;
III - propor medidas preventivas para reduzir a sinistralidade, a mortalidade e a gravidade das lesões decorrentes de sinistros de trânsito;
IV - promover a articulação entre órgãos e entidades do governo, bem como com a sociedade civil, visando a contribuir para a adoção de políticas públicas eficazes para a segurança no trânsito; e
V - sugerir medidas para mitigar os impactos econômicos e sociais resultantes de sinistros de trânsito graves, divulgando conhecimento e boas práticas para atingir seu objetivo.
§ 1º A atividade do Cnest deve estar alinhada aos princípios de Visão Zero e de Sistemas Seguros, bem como às ações previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.
§ 2º O Cnest não terá por finalidade identificar responsabilidades pela ocorrência dos sinistros de trânsito.
§ 3º Toda informação prestada em proveito de estudos e de outras atividades afetas ao Cnest será espontânea e baseada na garantia de seu uso exclusivo para fins de prevenção.
§ 4º A criação do Cnest representa a execução de ação do Pnatrans voltada ao aprimoramento do processo de estudo de sinistros de trânsito.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 342
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:481131 · na fonte: portaria-senatran-n-342-de-18-de-maio-de-2026-706581684 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.