Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 680, DE 7 DE outubro DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 14: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 680, DE 7 DE outubro DE 2026
Institui a Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas - Renorcrim.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 241 da Constituição Federal, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, Lei nº 11.473 de 10 de maio de 2007, e no Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas - Renorcrim, como instrumento de articulação interfederativa no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, com a finalidade de:
I - promover a integração e a cooperação entre as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
II - fortalecer as ações de investigação e repressão qualificada às organizações criminosas;
III - realizar ações de capacitação continuada;
IV - desenvolver as capacidades operacionais das instituições participantes;
V - fomentar o compartilhamento de experiências, conhecimentos, boas práticas e metodologias; e
VI - realizar operações integradas entre os seus integrantes e com os órgãos de persecução penal.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - unidades especializadas das Polícias Civis: unidades com atribuições específicas de investigação e repressão ao crime organizado, especialmente às facções criminosas; e
II - colaborador: órgão ou entidade pública não integrante da Renorcrim, que demonstre relação entre a sua atividade-fim e o enfrentamento ao crime organizado.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E GOVERNANÇA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 680
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:838506 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-680-de-7-de-outubro-de-2026-737441259 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.