Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 679, DE 5 DE outubro DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 11: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 679, DE 5 DE outubro DE 2026
Dispõe sobre a adesão e a operacionalização da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos - Renarme.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 241 da Constituição Federal, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026, e no art. 3º, caput, inciso I, da Portaria Interministerial MJSP/MD/MF nº 63, de 14 de março de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a adesão e a operacionalização da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos - Renarme, em regulamentação ao disposto no art. 3º, caput, inciso I, da Portaria Interministerial MJSP/MD/MF nº 63, de 14 de março de 2026.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Secretaria Nacional de Segurança Pública
Art. 2º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência:
I - coordenar, supervisionar e monitorar o funcionamento da Renarme em âmbito nacional;
II - estabelecer diretrizes estratégicas e critérios técnicos para o funcionamento da rede;
III - fomentar a integração entre os entes federativos participantes;
IV - analisar as demandas formuladas no âmbito da Renarme e prestar o apoio técnico e logístico necessário à sua execução, observadas a avaliação técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 679
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842156 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-679-de-5-de-outubro-de-2026-737757099 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.