Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 678, DE 24 DE setembro DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 678, DE 24 DE setembro DE 2026
Institui a Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas - RENOE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 241 da Constituição Federal, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, Lei nº 11.473 de 10 de maio de 2007, e no Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas - RENOE, como instrumento de articulação interfederativa no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, com a finalidade de:
I- fortalecer as ações ostensivas qualificadas de prevenção e repressão imediata às organizações criminosas;
II - promover a integração e a cooperação entre as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
III - desenvolver as capacidades operacionais das instituições participantes;
IV - fomentar o compartilhamento de experiências, conhecimentos, boas práticas e metodologias; e
V - incentivar a realização de ações de capacitação e de operações integradas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E GOVERNANÇA
Art. 2º A Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas - RENOE:
I - será coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência;
II - será integrada pelas Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, por intermédio de suas unidades operacionais especializadas, especiais e de inteligência voltadas à prevenção e à repressão imediata ao crime organizado; e
III - poderá contar com a participação, na qualidade de colaboradores, de órgãos e entidades públicas ou privadas cuja atuação guarde pertinência com suas finalidades.
§ 1º A RENOE constitui instância permanente de articulação e integração operacional e de inteligência entre as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 678
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808007 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-678-de-24-de-setembro-de-2026-734809096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.