Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 675, DE 18 DE setembro DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 18/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 675, DE 18 DE setembro DE 2026
Dispõe sobre o fluxo de adesão de órgãos e entidades da administração pública, não integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), à Rede EaD-Senasp.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, incisos I, alíneas "a"e "b", e II do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios, procedimentos e condições para a adesão de órgãos e entidades da administração pública, não integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, à Rede EaD-SENASP, escola virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º A adesão à Rede EaD-SENASP não implica integração ao Susp, nem gera equiparação institucional, acesso a sistemas restritos ou compartilhamento de informações sensíveis de segurança pública.
§ 2º O acesso às ações educacionais da Rede EaD-SENASP observará a disponibilidade técnica, operacional e pedagógica, bem como os critérios definidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 3º O acesso às ações educacionais da Rede EaD-SENASP é restrito aos agentes públicos em efetivo exercício de suas funções, sejam eles ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no órgão ou entidade aderente.
§ 4º É expressamente vedada a concessão ou a manutenção de acesso à plataforma a servidores inativos e aposentados, bem como a estagiários, trabalhadores terceirizados ou outros colaboradores sem vínculo funcional direto com a administração pública.
Art. 2º A Rede EaD-SENASP constitui ambiente virtual de aprendizagem destinado à oferta de ações de capacitação e desenvolvimento profissional na área da segurança pública, por meio da modalidade de educação a distância.
Parágrafo único. As ações educacionais ofertadas destinam-se prioritariamente à difusão de conhecimentos técnicos, metodológicos e normativos, vedado o acesso a conteúdos classificados como estratégicos ou restritos aos integrantes do Susp.
Art. 3º A adesão à Rede EaD-SENASP será formalizada mediante a celebração de Acordo de Adesão, precedida de manifestação formal de interesse do órgão ou entidade interessada dirigida à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 1º O Acordo de Adesão observará o modelo aprovado pela Advocacia-Geral da União e conterá, no mínimo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 675
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798016 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-675-de-18-de-setembro-de-2026-733458078 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.