Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 666, DE 28 DE julho DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 666, DE 28 DE julho DE 2026
Institui o Centro Integrado Mulher Segura - Cims.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e do art. 6º da Portaria SE/MJSP n° 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro Integrado Mulher Segura - Cims, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de integrar, monitorar, analisar e coordenar ações estratégicas destinadas à prevenção e ao enfrentamento das violências contra a mulher, especialmente do feminicídio.
Art. 2º O Cims consiste em arranjo organizacional e funcional de integração e articulação interinstitucional, composto por processos, métodos, fluxos de atuação e sistemas tecnológicos destinados a apoiar o planejamento, a coordenação, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de que trata o art. 1º, em ambiente colaborativo, interoperável e orientado por objetivos compartilhados.
Parágrafo único. A atuação integrada no âmbito do Cims observará os princípios da complementariedade, da subsidiariedade, da cooperação interinstitucional, da liderança situacional e do respeito às competências constitucionais e legais dos órgãos e das instituições participantes.
Art. 3º O Cims reger-se-á pelas diretrizes e pelos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, prevista na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, observadas as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4º Compete ao Cims:
I - subsidiar ações integradas de segurança pública, com prioridade para o enfrentamento ao feminicídio;
II - monitorar, integrar e analisar dados e informações relacionadas às violências contra mulheres em âmbito nacional;
III - promover a integração de serviços e sistemas, com o compartilhamento de dados e informações sobre registros e monitoramento de violência contra mulher; e
IV - fortalecer a governança federativa e assegurar alinhamento técnico entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 666
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667844 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-666-de-28-de-julho-de-2026-722139829 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.