Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 662, DE 23 DE junho DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Data de publicação
- 26/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 662, DE 23 DE junho DE 2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de proposta de diretrizes nacionais para os Protocolos de Interação Pericial Humanizada no âmbito da Polícia Científica.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 76 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar proposta de diretrizes nacionais para o estabelecimento de Protocolos de Interação Pericial Humanizada no âmbito da Polícia Científica.
Art. 2º As diretrizes de que trata esta Portaria serão elaboradas com base nos seguintes eixos temáticos:
I - perícia em locais de crime;
II - reprodução simulada dos fatos;
III - especialidades da criminalística, incluindo a documentoscopia;
IV - medicina legal; e
V - interações diretas com vítimas, investigados, testemunhas, crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade e pessoas privadas de liberdade, observadas a diversidade de gênero e as especificidades dos grupos vulneráveis.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por até oito membros, contemplando as seguintes áreas de atuação:
I - peritos oficiais de natureza criminal com experiência em perícia de local de crime;
II - psicólogos policiais e psicólogos forenses;
III - médicos-legistas; e
IV - representantes de órgãos e entidades com atuação em direitos humanos, igualdade racial, direitos das mulheres, direitos da criança e do adolescente, direitos da pessoa com deficiência e outras políticas de proteção a grupos vulneráveis.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados por ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
§ 3º Os integrantes de que tratam os incisos I, II e III do caput deverão ser servidores públicos em exercício nos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 118
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 662
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:566410 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-662-de-23-de-junho-de-2026-714700197 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.