Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 647, DE 12 DE março DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 647, DE 12 DE março DE 2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular proposta de diretrizes nacionais para o registro do termo circunstanciado a ser observado pelos órgãos de segurança pública.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do anexo I ao Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo 08020.010157/2025-83, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de formular proposta de diretrizes nacionais para o registro do termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a ser observado pelos órgãos de segurança pública.
Art. 2º A proposta de diretrizes deverá observar os seguintes parâmetros:
I - garantia do encaminhamento integral de cópia do termo circunstanciado à polícia judiciária, independentemente do órgão responsável pela sua lavratura;
II - interoperabilidade entre os sistemas de informações utilizados nos Estados e Distrito Federal e aqueles disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para o registro de TCOs;
III - preservação da atividade investigativa como atribuição própria da polícia judiciária; e
IV - capacitação, treinamento e doação de equipamentos custeados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - dois representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cabendo a um deles a coordenação do Grupo de Trabalho;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública;
III - dois representantes do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares;
IV - dois representantes do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
V - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI - um representante da Polícia Federal; e
VII - um representante dos Comandantes das Guardas Civis Municipais.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é o de maioria simples de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência ou de forma híbrida.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e aqueles que se encontrarem em outras unidades federativas participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 5º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com antecedência via correio eletrônico institucional.
Art. 5º O Grupo de Trabalho realizará o registro das reuniões em atas, bem como produzirá relatórios das atividades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias para conclusão de suas atividades, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante proposta devidamente fundamentada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao final das suas atividades:
I - minuta de ato normativo contendo diretrizes nacionais para o registro de termo circunstanciado a ser observado pelos órgãos de segurança pública; e
II - relatório final contendo a descrição das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados.
Art. 8º A secretaria-executiva ficará a cargo da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 110
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 647
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328802 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-647-de-12-de-marco-de-2026-692746279 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.