Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 196, DE 9 DE JULHO DE 2026
Secretaria Nacional de Justiça
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 196, DE 9 DE JULHO DE 2026
Institui a Câmara Técnica da Secretaria Nacional de
Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 14, caput, incisos
I e VI, e 76, caput, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º A Câmara Técnica terá natureza técnica, consultiva e propositiva, sem
caráter deliberativo ou vinculante.
§ 2º A atuação da Câmara Técnica não substitui as competências legais,
regimentais ou administrativas das unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º A Câmara Técnica tem por finalidade promover discussões qualificadas,
sistematizar boas práticas e elaborar, mediante demanda da coordenação, subsídios
técnicos voltados ao aprimoramento da atuação da Secretaria Nacional de Justiça em
temas de sua competência.
Art. 3º A Câmara Técnica será coordenada pelo Gabinete da Secretaria Nacional
de Justiça.
Parágrafo único. Compete ao Gabinete exercer a secretaria-executiva da
Câmara Técnica, organizar as reuniões, consolidar pautas, convidar participantes, registrar
encaminhamentos e sistematizar os produtos técnicos elaborados.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar de reuniões ou atividades da
Câmara Técnica representantes de órgãos e entidades públicas, instituições acadêmicas,
organismos internacionais e especialistas, conforme a pertinência do tema em discussão.
Parágrafo único. A participação dos convidados será eventual e não implicará
integração formal à Câmara Técnica.
Art. 5º A participação nas atividades da Câmara Técnica não ensejará
remuneração.
Art. 6º A Câmara Técnica se reunirá ordinariamente conforme calendário
definido pela coordenação e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido.
Art. 7º As discussões e os produtos da Câmara Técnica deverão observar as
normas aplicáveis ao sigilo, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à
preservação de informações sensíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MONICA BARRETO NOBREGA DE LUCENA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Justiça
- Número do ato
- 196
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:623881 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1-extra_a/00007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.