Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SENAES/MTE Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SENAES/MTE Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeia a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 2º do art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, e,
Considerando que a Portaria supracitada trata da regulamentação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - Cadsol, como parte da Política Nacional de Economia Solidária (LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024);
Considerando que o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que possui como área de competência a economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo (DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023);
Considerando que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego possuem, entre as suas competências, o acompanhamento e articulação da política de economia popular e solidária (PORTARIA MTE Nº 1.107, DE 27 DE JUNHO DE 2025);
Considerando que o art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, afirma que "poderá ser constituída Comissão Especial de Cadastro e Informação nos Estados em que não ocorrer a adesão ao Cadsol" e que esta comissão "será instituída pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com participação do respectivo Fórum Estadual de Economia Solidária, seguindo as orientações desta Portaria e do Manual de Orientações do Cadsol"; Considerando que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá realizou reunião pública, no dia 17/11/2025, com a participação de representantes do Fórum Estadual de Economia Solidária do Amapá, para composição da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado do Amapá, de acordo com o determinado pelos normativos do CADSOL citados; resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá.
Art. 2º A Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá terá as seguintes atribuições:
I- analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua abrangência, de acordo com a Portaria MTE nº 481/2025 e com o Manual do Cadsol;
II- comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol;
II- auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233054 · na fonte: portaria-senaes/mte-n-1-de-19-de-novembro-de-2025-670217851 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.