Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEMC/MF Nº 3.199, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SEMC/MF Nº 3.199, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre as etapas de implementação das obrigações de submissão do plano de monitoramento e do efetivo processo de mensuração, relato e verificação - MRV de emissões de gases de efeito estufa - GEE do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE.
A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO MERCADO DE CARBONO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, caput, inciso II, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, combinado com o art. 60-A do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos XVIII e XXIII, no art. 29, incisos I e II, e nos arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as etapas de implementação das obrigações de submissão do plano de monitoramento e de efetivo processo de mensuração, relato e verificação - MRV de emissões de gases de efeito estufa - GEE, doravante denominadas obrigações de MRV do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, de que trata a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Cada etapa de implementação das obrigações de MRV conterá a seguinte sequência de ações:
I - primeiro ano (A1): submissão do plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE para análise e aprovação;
II - segundo ano (A2): mensuração das emissões e remoções de GEE ao longo do ano-calendário corrente, nos termos do plano de monitoramento aprovado; e
III - terceiro ano (A3) e anos subsequentes: mensuração das emissões e remoções de GEE ao longo do ano-calendário corrente, nos termos do plano de monitoramento aprovado, e submissão ao órgão gestor do SBCE do relatório de emissões e remoções de GEE verificado, referente às emissões e remoções do ano-calendário anterior.
Parágrafo único. Ato específico do órgão gestor disciplinará o conteúdo mínimo, o formato de apresentação de informações, bem como os prazos e procedimentos para a submissão do Plano de Monitoramento e do Relatório de Emissões e Remoções verificado, com antecedência mínima de cento e cinquenta dias da data do início das respectivas obrigações.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Número do ato
- 3199
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887475 · na fonte: portaria-semc/mf-n-3.199-de-28-de-outubro-de-2026-741116457 · lido pelo Atlas em 02/11/2026 às 18:51.