Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEMC /MF Nº 1.794, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEMC /MF Nº 1.794, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda.
A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO MERCADO DE CARBONO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.3º da Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, para o exercício de atividades a serem avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser executada no PGD da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade das entregas.
Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial; e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.
Quantitativo de vagas
Art. 4º As vagas para o PGD observarão os seguintes percentuais, em relação ao total de agentes públicos em exercício na Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono:
I - presencial: até 100% (cem por cento);
II - teletrabalho, em regime de execução parcial, com o mínimo de trinta e duas horas mensais de atividades na forma presencial: até 100% (cem por cento); e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. Na modalidade de teletrabalho parcial, os períodos de trabalho deverão ser acordados entre a chefia imediata e os participantes, de modo a possibilitar, sempre que possível, o revezamento dos horários presenciais.
Adesão
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Número do ato
- 1794
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:557146 · na fonte: portaria-semc-/mf-n-1.794-de-18-de-junho-de-2026-713862560 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:51.