Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEIDIGI/MS Nº 8, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Informação e Saúde Digital
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEIDIGI/MS Nº 8, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna público o resultado final da seleção de projetos que prevejam a oferta de serviços de telessaúde no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos do Edital nº 3/2025.
A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto no Edital nº 3/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 21/08/2025, seção 3, p. 211, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria, o resultado final dos projetos selecionados no âmbito do Edital nº 3/2025, de chamamento público para o fortalecimento e a ampliação dos componentes da informação e saúde digital, Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde/serviços de telessaúde.
Art. 2º Os proponentes cujas propostas foram selecionadas deverão cumprir, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, os procedimentos obrigatórios estabelecidos no item 10 do Edital nº 3/2025 "Da implementação, do monitoramento e avaliação dos projetos".
Art. 3º As propostas foram selecionadas considerando o Mérito Técnico com base nos critérios de atuação territorial, sustentabilidade e escalabilidade, relevância e impacto, convergência de ações no território, previsão do uso de plataformas interoperáveis, inovação tecnológica e coerência do plano de trabalho, conforme indicado no ANEXO III do Edital nº 3/2025.
Art. 4º Os Planos de Trabalho e os orçamentos das propostas selecionadas no mérito técnico serão ajustados conforme parâmetros adotados pelo Ministério da Saúde e a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os valores orçamentários das propostas selecionadas serão definidos em ato específico do Ministério da Saúde.
§ 2º Os planos de trabalho das propostas selecionadas serão definidos por meio da celebração dos instrumentos de gestão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Informação e Saúde Digital
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265399 · na fonte: portaria-seidigi/ms-n-8-de-6-de-novembro-de-2025-667439067 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.