Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SEIDIGI/MS Nº 14, de 24 de novembro de 2025
Secretaria de Informação e Saúde Digital
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SEIDIGI/MS Nº 14, de 24 de novembro de 2025
Estabelece as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujas propostas foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025.
A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Edital nº 3/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 21/08/2025, seção 3, p. 211, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujos projetos foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025, por meio dos Anexos I e II à Portaria SEIDIGI/MS nº 8, de 6 de novembro de 2025.
Art. 2º Os entes federativos relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria deverão apresentar junto ao Ministério da Saúde suas propostas para fortalecimento e ampliação dos componentes da informação e saúde digital na Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, por meio do sistema InvestSUS - https://investsus.saude.gov.br/- no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEISIGI/MS, analisará as propostas apresentadas, podendo solicitar ajustes ou complementações, conforme necessidade técnica.
Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes federativos beneficiários, de acordo com a programação estabelecida nos Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Os entes federativos beneficiários deverão:
I utilizar os recursos exclusivamente para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital Nº 3/2025, na Portaria GM/MS nº 3.691, de 2024, e nas normas de financiamento do SUS;
II apresentar os relatórios de monitoramento nos prazos e modelos estabelecidos pela SEIDIGI/MS, contendo, no mínimo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 232
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Informação e Saúde Digital
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242614 · na fonte: portaria-seidigi/ms-n-14-de-24-de-novembro-de-2025-671016307 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.