Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEGES/MGI Nº 971, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Gestão e Inovação
- Data de publicação
- 05/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEGES/MGI Nº 971, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea 'b', do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13 ...................................................................................................................
Parágrafo único. A contratada poderá atuar como mandatária da União na operacionalização dos Termos de Solução Consensual, observado o disposto na Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, realizando a formalização, a execução e o acompanhamento das soluções pactuadas." (NR)
"Art. 15 ..................................................................................................................
§ 5º Na operacionalização dos Termos de Solução Consensual, as tarifas serão classificadas como serviços extras, conforme ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DE PREÇO, devendo ser observadas as tarifas previstas no credenciamento vigente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 25
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão e Inovação
- Número do ato
- 971
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:70330 · na fonte: portaria-seges/mgi-n-971-de-4-de-fevereiro-de-2026-685383397 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.