Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SEGES/MGI Nº 10.874, DE 3 DE dezembro DE 2025
Secretaria de Gestão e Inovação
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SEGES/MGI Nº 10.874, DE 3 DE dezembro DE 2025
Altera a Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi, instituído pelo Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, alínea "b", e inciso XII do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 10.012, de 5 de setembro de 2019, no art. 4º, inciso I, e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.017534/2025-62, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................
.......................................................................................
§ 1º ..............................................................................
.......................................................................................
IV - ................................................................................
.......................................................................................
c) a empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo;
d) tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo; ou
e) manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de que a execução do objeto foi descontinuada.
.......................................................................................
§ 3º Para as obras em que for constatada não apresentação de boletim de medição por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, o órgão ou entidade da administração pública federal deverá notificar o recebedor, o interveniente ou a unidade executora, que terá até 30 (trinta) dias para apresentar as informações acerca da situação da execução do objeto e dos motivos da não apresentação dos boletins de medição.
§ 4º Não havendo manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora sobre a notificação do § 3º, o repassador ou mandatária deverá verificar a situação da execução do objeto, por meio de vistoria in loco ou remota em até 60 (sessenta) dias, e, em havendo custos, estes ficarão a cargo do recebedor, interveniente ou unidade executora.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão e Inovação
- Número do ato
- 10874
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187822 · na fonte: portaria-seges/mgi-n-10.874-de-3-de-dezembro-de-2025-672989331 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.