Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEGES/MGI Nº 10.110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Gestão e Inovação
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEGES/MGI Nº 10.110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece normas complementares para a solução consensual de que trata o art. 24 da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 24, § 5º da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.015881/2025-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do poder executivo federal, a solução consensual de que trata o art. 24 da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024.
§ 1º A solução consensual é o ajuste realizado, por meio da celebração do termo de solução consensual, entre os órgãos ou entidades concedentes, repassadores ou mandatária da União e os convenentes ou recebedores de recursos que vise à resolução de impasses que impedem a efetivação da política pública e à conclusão satisfatória do objeto, sem implicar prejuízo ao erário.
§ 2º A solução consensual aplica-se aos:
I - convênios e contratos de repasse dispostos no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023;
II - termos de compromisso dispostos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023; e
III - termos de colaboração e de fomento dispostos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
§ 3º As disposições desta Portaria não excluem a possibilidade de os concedentes e repassadores federais instituírem, em seu âmbito interno, outros procedimentos e mecanismos para a busca de solução consensual, desde que respeitadas as diretrizes traçadas na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, bem como os critérios e orientações já existentes em leis ou normas que tratem do tema.
Do cabimento da solução consensual
Art. 2º A solução consensual será cabível quando o dano preliminar, apurado pela autoridade competente por meio de medidas administrativas, tiver como fundamento:
I - a inexecução parcial do objeto; ou
II - a execução total do objeto sem o alcance de funcionalidade adequada.
Das vedações
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão e Inovação
- Número do ato
- 10110
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:213299 · na fonte: portaria-seges/mgi-n-10.110-de-12-de-novembro-de-2025-668625551 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.