Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SEGES/MGI Nº 1.076, DE 6 de FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Gestão e Inovação
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SEGES/MGI Nº 1.076, DE 6 de FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025, que estabelece normas complementares para a solução consensual de que trata o art. 24 da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 24, § 5º da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.015881/2025-51, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
I - convênios e contratos de repasse;
II - termos de compromisso; e
III - termos de colaboração e termos de fomento.
........................................................................................................ " (NR)
"Art. 10\. ..........................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Nos casos em que a operacionalização do termo de solução consensual seja de responsabilidade da mandatária da União, a conta corrente específica de que trata o inciso II do § 2º deverá ser aberta na respectiva instituição financeira oficial federal.
§ 6º As contas de que tratam o inciso II do § 2º e o § 5º deverão ser, preferencialmente, isentas da cobrança de tarifas bancárias." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão e Inovação
- Número do ato
- 1076
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:84165 · na fonte: portaria-seges/mgi-n-1.076-de-6-de-fevereiro-de-2026-685992554 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.