Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-SEGEDAM Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria-Geral de Administração
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-SEGEDAM Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Institui regras voltadas à obrigatoriedade de emissão de declaração prévia quanto à adequação orçamentária e financeira de despesas com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas competências regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º, combinado com o art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025,
considerando a necessidade de assegurar a responsabilidade e o equilíbrio fiscais e a eficiência na gestão dos recursos públicos;
considerando a obrigação de garantir que as despesas sejam submetidas à análise prévia, a fim de evitar o comprometimento dos recursos orçamentário-financeiros disponibilizados, impactando a execução de políticas públicas ou programas prioritários de interesse deste Tribunal; e
considerando a exigência de alinhamento dos procedimentos internos aos princípios e às regras listados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade de emissão de declaração prévia quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de todas as despesas no âmbito deste Tribunal de Contas da União (TCU), cujos valores superem os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, a despeito das novas regras fixadas para definição de despesas irrelevantes, contidas no § 1º do art. 182, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da LOA do exercício de 2026, conforme previsto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 144
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Unidade
- Secretaria-Geral de Administração
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111911 · na fonte: portaria-segedam-n-6-de-30-de-janeiro-de-2026-684166488 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.