Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 861, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 861, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 234508 - Plano Bianual de Atividades Museu Hering 2024-2025, publicado na portaria nº 0600/23 de 10/10/2023, no D.O.U. de 11/10/2023.
Onde se lê: Plano bianual de atividades Museu Hering 2024-2025\. Este projeto, Plano bianual de atividades Museu Hering 2024-2025, pretende viabilizar a continuidade e ampliação das ações culturais, educativas, de salvaguarda e manutenção do Museu Hering, em Blumenau/SC, programadas para os anos 2024 e 2025, com objetivo do alcance das finalidades e do papel social do museu, promovendo gratuitamente aos diversos públicos a fruição do patrimônio cultural (tangível e intangível) e do território, assim contribuindo para o desenvolvimento cultural e socioeconômico. Serão entregues para a comunidade de forma gratuita os seguintes produtos: a) visita com mediação cultural; b) exposições de curta e média duração (3 meses) com mediação cultural; c) visitas escolares/acadêmicas com ação educativa; d) ações culturais diversas como oficinas, palestras e rodas de conversas; e) participação em ações promovidas pelo IBRAM; f) catálogo em formato digital da exposição vigente "Um Novo Tempo"; g) atendimento a pesquisadores.
Leia-se: Este projeto, intitulado Plano trienal de atividades Museu Hering 2024-2026, visa garantir a continuidade e ampliação das ações culturais, educativas, de salvaguarda e manutenção do Museu Hering (Blumenau/SC) ao longo dos anos de 2024, 2025 e 2026\. O objetivo é consolidar o papel social do museu, promovendo gratuitamente aos diversos públicos a fruição do patrimônio cultural (tangível e intangível) e do território, contribuindo para o desenvolvimento cultural e socioeconômico local. Como principais entregas gratuitas à comunidade, o plano contempla: a programação contínua de visitas com mediação cultural; o desenvolvimento de ações educativas focadas no público escolar e acadêmico; a realização de ações culturais diversas (oficinas, palestras, rodas de conversa); a manutenção do atendimento a pesquisadores; e a participação em ações promovidas pelo IBRAM.
PRONAC: 238380 - PLANO ANUAL UNIÃO BR, publicado na portaria nº 0724/23 de 01/12/2023, no D.O.U. de 04/12/2023.
Onde se lê: O projeto PLANO ANUAL UNIÃO BR tem por finalidade a difusão da leitura por intermédio de ações educativas. O produto PLANO ANUALatenderá as estruturas destinadas ao projeto e o produto LIVRO contempla: a distribuição de caixotes e estantes de livros, e, realização deoficinas de leitura com contação de histórias.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
- Número do ato
- 861
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122092 · na fonte: portaria-sefic/minc-n-861-de-26-de-dezembro-de-2025-678100018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.