Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 328, DE 25 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
- Data de publicação
- 26/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 328, DE 25 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Autorizar a alteração dos projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, após terem atendido aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, Decreto nº 11.453, de 2023 e a Instrução Normativa vigente.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 234973 - O NATAL ILUMINADO, publicado na portaria nº 0635/23 de 27/10/2023, no D.O.U. de 30/10/2023, para NATAL ENCANTADO EQUATORIAL 2024.
Art. 3.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 234973 - O NATAL ILUMINADO, publicado na portaria nº 0635/23 de 27/10/2023, no D.O.U. de 30/10/2023.
Onde se lê: O NATAL ILUMINADO será um festival, totalmente gratuito, com o intutito de fomentar a cultura popular natalina, contendo espetáculos de tradições culturais locias e manifestações artisticas através de realizações de espetáculos de teatro, dança e música com o objetivo de proporcionar acesso da população local, carente e a turistas, á espetáculos lúdicos e contagiá-los com a magia das estorias de natal, passada de geração em geração.
Leia-se: O NATAL ENCANTADO EQUATORIAL 2024 será um festival, totalmente gratuito, com o intutito de fomentar a cultura popular natalina, contendo espetáculos de tradições culturais locias e manifestações artisticas através de realizações de espetáculos de teatro, dança e música com o objetivo de proporcionar acesso da população local, carente e a turistas, á espetáculos lúdicos e contagiá-los com a magia das estorias de natal, passada de geração em geração.
Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ROCHA LEANDRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 97
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
- Número do ato
- 328
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:489514 · na fonte: portaria-sefic/minc-n-328-de-25-de-maio-de-2026-708234994 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.