Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Comando do Exército
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Data de assinatura
- 15/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Concede autonomia administrativa plena à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.407, de 23 de setembro de 2024, que aprovou a Diretriz de Implantação da Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), com a Portaria - C Ex nº 2.410, de 23 de dezembro de 2024, que criou a B Adm/AMAN, com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.552, de 11 de junho de 2025, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00012-5 à B Adm/AMAN, e conforme as informações do Processo nº 64689.008764/2025-09, resolve:
Art. 1º Conceder autonomia administrativa plena à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), CODOM 00012-5, com sede em Resende/RJ, a partir de 1º de janeiro de 2027, em razão da criação da B Adm/AMAN.
Art. 2º O 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx), CODOM 06219-0, CODUG 160533, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da B Adm/AMAN.
Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 183
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando do Exército
- Número do ato
- 392
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808244 · na fonte: portaria-sef/c-ex-n-392-de-15-de-setembro-de-2026-734843770 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.