Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 547, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 547, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil dos insumos que especifica.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 19972.002042/2026-63, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), para as exportações colombianas destinadas ao Brasil dos insumos descritos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Nas operações de exportação amparadas por esta Portaria, a parte exportadora deverá indicar, no campo observações do certificado de origem, a referência ao mecanismo de exceção e o período previsto no art. 3º, nos termos do Apêndice 4 do Anexo IV do ACE 72.
Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º produzirá efeitos pelo prazo de doze meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A emissão, a validade e a apresentação do certificado de origem devem observar o disposto nos arts. 9 e 10 do Anexo IV do ACE 72.
Art. 4º Fica retificado o Insumo 4 do Anexo Único da Portaria SECEX n. 516, de 7 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União n. 126-A, de 8 de julho de 2026, Seção 1-Extra A, página 4, de modo que onde se lê "Título (DX): 2100 Dtex", leia-se "Título (DX): 1100 Dtex".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 547
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854663 · na fonte: portaria-secex-n-547-de-14-de-outubro-de-2026-738509208 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:06.