Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 544, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 544, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios para alocação, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, de cotas para importação determinadas pelo Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, na Resolução Gecex nº 240, de 27 de agosto de 2021, e na Resolução Gecex nº 278, de 19 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º A alocação das cotas para importação de mercadorias originárias dos Estados da Associação Europeia de Livre Comércio consignadas no Anexo Único desta Portaria, para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, decorrentes do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
II - o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
III - a concessão do pedido de licença fica condicionada à existência de saldo disponível no Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação outorgadas pelo Mercosul a terceiros países ou grupos de países - SACIM, em conformidade com a Resolução Gecex nº 278, de 19 de novembro de 2021;
IV - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 544
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822612 · na fonte: portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.