Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 532, DE 30 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 532, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para fixar, em relação à Cota Veículos-Colômbia, para o ano-cota 2026, a data de 31 de dezembro de 2026 para o desembaraço aduaneiro no país importador dos veículos exportados ao amparo do contingente e restabelecer a previsão de distribuição dessa cota para os anos-cota de 2027 e seguintes; permitir, em relação à Cota Hilton concedida pela União Europeia, a antecipação da redistribuição da reserva técnica, para o ano-cota 2026/2027; e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta dos processos administrativos nº 19972.002499/2025-97 e nº 19972.001505/2026-70, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................
................................................................................
Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2026, os contingentes exportados ao amparo da Cota Hilton estão sujeitos à tarifa ad valorem intracota de 0% (zero por cento)." (NR)
"Art. 14-A Excepcionalmente para o ano-cota compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, 50% (cinquenta por cento) do saldo da reserva técnica que trata o art. 13, inciso II, alínea "a", referente à Cota Hilton concedida pela União Europeia, poderá ser utilizado pelos exportadores interessados, observada a disponibilidade de saldo no momento da análise.
§ 1º Cada pedido deve observar o limite de 24 (vinte e quatro) toneladas.
§ 2º Os pedidos somente serão processados caso o saldo total remanescente das cotas atribuídas ao exportador solicitante seja inferior a 24 (vinte e quatro) toneladas no momento da solicitação.
§ 3º A alocação de que trata o caput observará a ordem de envio dos pedidos ao endereço eletrônico [email protected].
§ 4º Poderão ser atendidos sucessivos pedidos de um mesmo exportador, observada a disponibilidade de contingentes no momento da solicitação. "(NR)
"Art. 54\. O exportador que tenha recebido alocação de qualquer contingente deverá informar ao Decex, até os dias 30 de abril e 31 de julho de cada ano-cota, para cada tipo de cota, seja "VCR 50%" ou "VRC 35%":
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 532
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674434 · na fonte: portaria-secex-n-532-de-30-de-julho-de-2026-722696688 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.