Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 522, DE 14 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 522, DE 14 DE JULHO DE 2026
Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 759, de 16 de julho de 2025.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 759, de 16 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 759, de 16 de julho de 2025, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
II - o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
III - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
IV - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação, no campo "Detalhamento Complementar do Produto" da aba "Formulário", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único desta Portaria, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
V - o importador deverá fazer constar no campo "Informações Adicionais" do pedido de LPCO as seguintes informações:
a) o nome do empreendimento;
b) o nome do empreendedor;
c) o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG; e
d) o número e a data de publicação do ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica que outorgou o empreendimento;
VI - adicionalmente, nos casos em que o importador da mercadoria não for o empreendedor do empreendimento, como requisito para o deferimento do pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação, o importador deverá apresentar contrato ou outro instrumento congênere que comprove o vínculo entre o importador, o empreendedor e o empreendimento;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 522
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631120 · na fonte: portaria-secex-n-522-de-14-de-julho-de-2026-719259996 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.