Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 515, DE 7 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 515, DE 7 DE JULHO DE 2026
Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 925, de 2 de julho de 2026.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI,
do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 925, de 2 de julho
de 2026, resolve:
Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 925, de 2 de julho de 2026,
consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do
Portal Único Siscomex;
II - o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
III - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas
licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
IV - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa" do Anexo Único desta Portaria, podendo cada
importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas nas licenças seja inferior ou igual ao limite fixado; e
V - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de licenças de importação emitidas anteriormente; e
b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.
Art. 2º Excepcionalmente, o importador poderá solicitar Licença de Importação (LI), processada por meio do Módulo Siscomex Importação LI, nas hipóteses em que haja
comprovada impossibilidade de utilização da Declaração Única de Importação - Duimp.
Parágrafo único. O pedido de LI estará sujeito aos critérios de distribuição previstos no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
. .COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 925, DE 2 DE JULHO DE 2026
. .CÓDIGO NCM .DESCRIÇÃO .MODELO LPCO .ALÍQUOTA DO
II
.COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR
EMPRESA
.VIGÊNCIA
. 2807.00.10 Ácido sulfúrico I00098 - Licença de Cota Letec
controlada por Peso Líquido
0% 300.000 toneladas 30.000 toneladas 06/07/2026 a
05/01/2027
. . . . . . . .
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 515
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617121 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00006 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.