Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 514, DE 7 DE JULHO DE 2026
Secretária de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 514, DE 7 DE JULHO DE 2026
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 924, de
24 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara
de Comércio Exterior nº 924, de 24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 924, de
24 de junho de 2026, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes do Anexo Único, aplicam-se:
a) os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos
- LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
b) o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex
não emitirá novas licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
II - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação, no campo "Detalhamento Complementar
do Produto" da aba "Formulário", para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A e D do Anexo Único desta Portaria, a descrição do
"Ex" apresentada na coluna "Descrição", seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e
III - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A e C do Anexo Único desta Portaria, aplicam-se:
a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador
obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas nas licenças seja inferior ou igual ao limite fixado; e
b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de licenças de importação emitidas anteriormente; e
2. terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.
Art. 2º Excepcionalmente, o importador poderá solicitar Licença de Importação (LI), processada por meio do Módulo Siscomex Importação LI, nas hipóteses
em que haja comprovada impossibilidade de utilização da Declaração Única de Importação - Duimp.
Parágrafo único. O pedido de LI estará sujeito aos critérios de distribuição previstos no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 924, DE 24 DE JUNHO DE 2026
. .ITEM .CÓDIGO
NCM
.DESCRIÇÃO .MODELO LPCO .ALÍQUOTA
DO II
.COTA GLOBAL .COTA
MÁXIMA
INICIAL POR
EMPRESA
.VIGÊNCIA
. A 2309.90.90 .Outras I00096 - Licença de Cota de
Desabastecimento
controlada por Peso
Líquido
0% 13.800 toneladas 700
toneladas
01/07/2026
a
30/06/2027
. Ex 003 - Preparação à base de lasalocida (15% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó
Ex 005 - Preparação à base de maduramicina (1% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó
Ex 007 - Preparação à base de avilamicina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó
Ex 008 - Preparação à base de flavomicina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó
. . . .Ex 009 - Preparação à base de fosfato de tilosina (25% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó, com um suporte
de sabugo de milho
Ex 010 - Preparação à base de narasina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó
Ex 011 - Preparação à base de cloreto de colina (60% a 70%, em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó, com um suporte
de espiga de milho ou sílica
Ex 012 - Preparação à base de bacitracina zinco (15% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó
. . . . .
. A 2309.90.90 .Outras I00096 - Licença de Cota de
Desabastecimento
controlada por Peso
Líquido
0% 200 toneladas 20
toneladas
01/07/2026
a
30/06/2027
. . . .Ex 020 - Preparação contendo salinomicina sódica, apresentada na forma de pó . . . . .
. A 2309.90.90 .Outras I00096 - Licença de Cota de
Desabastecimento
controlada por Peso
Líquido
0% 485 toneladas 48
toneladas
01/07/2026
a
30/06/2027
. . . .Ex 021 - Preparação à base de cloreto de amônio, com um teor em peso igual ou superior a 15% e inferior ou igual a 25%, sulfato
de magnésio, sulfato de cálcio, grânulos destilados e secos de milho (Zea mays) e melaço de cana, para suplementação de bovinosleiteiros não lactantes. . . . .. .B .2902.43.00 .-- p-Xileno .I00096 - Licença de Cotade Desabastecimentocontrolada por PesoLíquido.0% .300.000toneladas.N/A .15/08/2026a14/08/2027. .C .3006.91.10 .Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia .I00096 - Licença de Cotade Desabastecimentocontrolada por PesoLíquido.0% .480 toneladas .30toneladas.01/07/2026a30/06/2027. A 3802.10.00 .- Carvões ativados I00096 - Licença de Cota deDesabastecimentocontrolada por PesoLíquido0% 717 toneladas 66toneladas01/07/2026a30/06/2027. . . .Ex 001 - Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção devapores de combustíveis em veículos automotores. . . . .. D 4014.10.00 .- Preservativos I00096 - Licença de Cota deDesabastecimentocontrolada por PesoLíquido0% 110 toneladas N/A 01/07/2026a30/06/2027. . . .Ex 005 - Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone . . . . .. .C .7502.10.10 .Catodos .I00096 - Licença de Cotade Desabastecimentocontrolada por PesoLíquido.0% .7.200 toneladas .730toneladas.01/07/2026a30/06/2027. D 8516.80.90 .Outras I00095 - Licença de Cota deDesabastecimentocontrolada p/ Unidade deMedida Estatística (UME)0% 2.000.000unidadesN/A 01/07/2026a30/06/2027. . . .Ex 001 - Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveisdo tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico. . . . .. A 8535.21.00 .-- Para uma tensão inferior a 72,5 kV I00095 - Licença de Cota deDesabastecimentocontrolada p/ Unidade deMedida Estatística (UME)0% 30 unidades 6 unidades 01/07/2026a30/06/2027. . . .Ex 001 - Disjuntores com ampolas a vácuo, para: tensão nominal superior a 1,0 kV e inferior ou igual a 24 kV, corrente nominaligual ou superior a 3.000 A e inferior ou igual a 15.000 A, corrente de curto-circuito simétrica igual ou superior a 50 kA e inferiorou igual a 130 kA, utilizados em sistemas de geração de energia, compensadores síncronos e sistemas de bombeamento em médiatensão. . . . .. D 8535.90.90 .Outros I00095 - Licença de Cota deDesabastecimentocontrolada p/ Unidade deMedida Estatística (UME)0% 1.000 unidades N/A 01/07/2026a30/06/2027. . . .Ex 005 - Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS) . . . . .Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretária de Comércio Exterior
- Número do ato
- 514
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617120 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00005 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:34.