Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 929, de 25 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 929, de 25 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 929, de 25 de junho de 2026, consignadas no Anexo I desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - uma parcela correspondente a 80% (oitenta por cento) da cota global de cada quadrimestre será distribuída de forma proporcional, conforme Anexo I, às empresas que, no período de junho de 2025 e maio de 2026, tenham realizado importações, com pagamento integral do Imposto de Importação, das mercadorias objeto das cotas em questão, classificados nos seus respectivos códigos da NCM, em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do total das importações brasileiras dos respectivos produtos, em toneladas; e
II - a outra parcela, correspondente a 20% (vinte por cento) da cota global de cada quadrimestre, será distribuída por ordem de registro dos pedidos de licença de importação no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do Portal Único Siscomex, conforme Anexo I, a fim de amparar importações de empresas não contempladas pelo inciso I, bem como das empresas contempladas que tenham esgotado a parcela a elas originalmente atribuída, podendo constituir, ainda, reserva técnica para atender a situações não previstas.
Art. 2º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 929, de 25 de junho de 2026, consignadas no Anexo II desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - uma parcela correspondente a 60% (sessenta por cento) da cota global de cada quadrimestre será distribuída de forma proporcional, conforme Anexo II desta Portaria, às empresas que, no período de junho de 2025 e maio de 2026, tenham realizado importações, com pagamento integral do Imposto de Importação, das mercadorias objeto das cotas em questão, classificados nos seus respectivos códigos da NCM, em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do total das importações brasileiras dos respectivos produtos, em toneladas; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 511
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:574001 · na fonte: portaria-secex-n-511-de-29-de-junho-de-2026-715704642 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.