Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 459, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 459, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os arts. 2º e 4º da Portaria Secex nº 343, de 7 de agosto de 2024, para modificar a composição e o limite mínimo de dedicação dos membros, bem como para prorrogar o prazo de vigência da Força-Tarefa instituída no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior - Secex para implementação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, dos tratamentos administrativos de responsabilidade dos órgãos intervenientes na importação no que tange à migração das operações para o Novo Processo de Importação - NPI do Portal Único de Comércio Exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, IX e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1° A Portaria Secex nº 343, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................
................................................................................................................
II - Márcia de Souza Pontes, lotada e em exercício na Coordenação de Importação, da Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Coimp/CGOP/Decex;
III - Juliana Gondim Guimarães Macieira, lotada e em exercício na Coimp/CGOP/Decex; e
IV - Mônica Cristina Antunes Figueirêdo Duarte, lotada e em exercício na Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio - CGFC/DPFAC.
................................................................................................................
§ 3º Os Diretores dos Departamentos de Operações de Comércio Exterior e de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio deverão comunicar ao Coordenador da Força-Tarefa o percentual da carga horária de cada membro referido no caput a ser dedicado às atividades da Força-Tarefa, respeitado o limite mínimo de 25%.
......................................................................................................" (NR)
"Art. 4º A Força-Tarefa de que trata o art. 1º vigorará até o dia 31 de dezembro de 2026 ou até que seja finalizada a migração de todas as operações sujeitas a tratamento administrativo de responsabilidade dos órgãos intervenientes para o NPI do Portal Único de Comércio Exterior, o que ocorrer primeiro." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 459
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173733 · na fonte: portaria-secex-n-459-de-24-de-dezembro-de-2025-677988143 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.