Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECEX Nº 454, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECEX Nº 454, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro e 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48\. ..................................................................................................
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§ 5º Em conformidade com o Artigo 3º do Entendimento a que se refere o caput, os saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018 correspondem a 5.480 unidades referentes à cota do tipo "VCR 35%" e a 7.931 unidades referentes à cota do tipo "VCR 50%"." (NR)
"Art. 50\. ..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º-A No ano-cota de 2026, para a utilização da Cota-Veículos Colômbia fica estabelecido o prazo de 30 de setembro de 2026 para o desembaraço aduaneiro das mercadorias no país importador.
.................................................................................................................
§ 4º A utilização dos contingentes alocados para os anos-cota de 2025 e 2026 precederá, preferencialmente, o abatimento dos saldos remanescentes referidos no § 3º." (NR)
"Art. 54\. ..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 1º Nos anos-cota de 2025 e 2026, ficam estabelecidos os prazos de 31 de março e 30 de junho de cada ano-cota para que os exportadores prestem as informações previstas no caput.
......................................................................................................" (NR)
"Art. 55\. ..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º Nos anos-cota de 2025 e 2026, a realocação das cotas aos exportadores interessados será realizada até os dias 10 de abril e 10 de julho de cada ano-cota.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 454
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:176104 · na fonte: portaria-secex-n-454-de-1-de-dezembro-de-2025-672628572 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.