Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SECADI/MEC Nº 38, DE 2 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SECADI/MEC Nº 38, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui o Programa Nacional de Formação para a
Docência na Educação de Jovens e Adultos - ProfEJA.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos I
e VII, do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e em observância ao disposto na Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, na Portaria
nº 884, de 30 de agosto de 2024, e na Portaria nº 10, de 18 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Formação para a Docência na
Educação de Jovens e Adultos - ProfEJA, com a finalidade de contribuir para a formação
continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e
dos educadores populares vinculados ao Programa Brasil Alfabetizado - PBA ou outras
iniciativas voltadas à alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, nos termos do Decreto nº
12.048, de 5 de junho de 2024.
Art. 2º São princípios do ProfEJA:
I - valorização da docência na EJA como forma precípua de garantia da qualidade da
oferta da modalidade;
II - estímulo à autonomia docente, na perspectiva emancipatória da Educação
Popular;
III - indissociabilidade da teoria e prática e das dimensões conceituais, didáticas,
pedagógicas e curriculares;
IV - valorização do conhecimento prévio dos profissionais da educação, educadores
e dos estudantes jovens, adultos e idosos;
V - reconhecimento da diversidade de contextos, tempos e espaços de oferta da
EJA e das iniciativas públicas de alfabetização; e
VI - reconhecimento do compromisso e da responsabilidade social das instituições
de educação superior na formação docente.
Art. 3º São objetivos do ProfEJA:
I - apoiar as redes de ensino na formação continuada de suas equipes pedagógicas,
capacitando-as e estimulando-as a promover a formação dos profissionais da educação e doseducadores populares;II - estimular a institucionalização das trocas de experiências e o compartilhamentode boas práticas entre profissionais da educação e educadores populares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600761 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.